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O que é o direito de vizinhança?

Foto do escritor: Willians Bruno VieiraWillians Bruno Vieira

O direito de vizinhança é um conjunto de normas que regulam as relações entre proprietários de imóveis vizinhos, visando garantir a convivência pacífica e a harmonia entre eles.


No Brasil, essas normas estão estabelecidas principalmente no Código Civil, em seu Livro III, que trata do Direito das Coisas, mais precisamente nos artigos 1.277 a 1.313. Vamos explorar alguns desses artigos e leis que delineiam os direitos e deveres dos vizinhos.


O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário tem o direito de exigir que o vizinho limite o exercício de seu direito, quando o seu imóvel for prejudicado por atos deste último, que ultrapassem os limites normais do uso da propriedade. Isso significa que um vizinho não pode utilizar sua propriedade de forma a causar danos ao imóvel do vizinho.


Além disso, o artigo 1.278 determina que o proprietário não pode impedir o vizinho de construir ao longo da divisa, uma parede divisória, limitada ao seu terreno até o meio, presumindo-se, salvo prova em contrário, que quem a construiu foi quem erigiu a cerca. Esse dispositivo visa garantir a segurança e a privacidade de ambos os proprietários.


Por sua vez, o artigo 1.279 estabelece que é direito do proprietário construir muro de divisa entre seus próprios terrenos e os do vizinho, desde que respeitadas as regras legais e as posturas municipais. Essa construção deve ser feita de forma a não prejudicar o imóvel vizinho.


Logo o código civil em seu artigo 1.280 diz também sobre o uso anormal da propriedade e e quando este gerar risco de ruínas no imóvel vizinho, senão vejamos:

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.


O Código Civil também aborda questões relacionadas ao direito de passagem, como previsto no artigo 1.285, que assegura ao proprietário o direito de exigir do vizinho que lhe permita o acesso ao seu imóvel, para os fins de reconstrução, reparação, pintura ou simples inspeção.


Além das disposições do Código Civil, outras leis e normativas também podem ser aplicáveis ao direito de vizinhança no Brasil, como leis municipais que regulamentam o uso do solo, o zoneamento urbano e as normas de edificação.


Imagem de vizinhos brigando, por perfuração de parede.
Você sabia do seus direitos de vizinha?
 

Perturbação do sossego? O que é o abuso de poder em relação ao direito de vizinhança.


A perturbação do sossego é uma conduta que envolve a produção de ruídos, barulhos, ou qualquer tipo de interferência que cause incômodo, desassossego ou transtorno à tranquilidade e ao bem-estar das pessoas em determinado local.


Isto, por exemplo, pode incluir desde festas barulhentas, obras em horários inadequados até o uso de equipamentos sonoros em volume excessivo.


Assim, essa perturbação pode ser passível de sanções legais, dependendo das leis municipais e do contexto específico da situação. Geralmente, as normativas municipais estabelecem limites de horários e níveis de ruído aceitáveis, visando garantir a harmonia entre os moradores e o respeito ao direito ao sossego de todos.


Logo, caso você se depare com situações como essa, o artigo 187 do Código Civil estabelece que: também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


Ou seja, quer dizer que aquele que exceder o seu poder, seja ele em relação ao imóvel ou qualquer outro direito que o detenha, comete ato ilícito. Assim, toda a convivência deve ser regida de forma harmoniosa e pacífica.


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