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Tipos de contratos: qual a diferença de cada um?

Foto do escritor: Willians Bruno VieiraWillians Bruno Vieira

Saiba quais sãos os tipos de contratos, que regula a relação entre pessoas e empresas e como saber identificar o tipo de obrigação de cada uma das partes.


Primeiramente, o que você deve saber, que os contratos são acordos entre duas ou mais partes que criam obrigações e direitos jurídicos.


No Direito Civil, os contratos podem ser classificados de diversas maneiras, dependendo de seus elementos e características.

Iremos abordar quais são os tipos de contratos regulamentado pelo Direito Civil, são eles:


Unilaterais e Bilaterais;

Onerosos e Gratuitos;

Comutativos e Aleatórios;

Consensuais e Reais;

Solenes e Não Solenes.



A imagem aparece uma pilha de papéis que relaciona a um contrato.
Tipos de contratos, como identificar?

Fique tranquilo que iremos explicar agora o que difere cada um.


 

Um contrato pode ser unilateral ou bilateral, isto quer dizer que:


No contrato unilateral apenas uma das partes assume uma obrigação, por exemplo: doação pura.

Agora, no contrato bilateral, ambas as partes têm obrigações. Exemplo: compra e venda. Assim, a primeira coisa que você precisa saber é quem é o sujeito ou quais são os sujeitos na relação contratual, se é um contrato que somente um ou duas pessoas assumem obrigações.


A partir desta análise, você poderá identificar agora o que é um contrato oneroso ou gratuito.

Isto quer dizer que:


Se o contrato é oneroso (existe o cumprimento de uma obrigação em espécie), além de uma troca de benefícios e sacrifícios entre as partes. Exemplo: locação (que requer o pagamento ao locatário).


Assim, o contrato poderá ser gratuito, quando apenas uma parte obtém vantagem, sem contrapartida. Exemplo: comodato.

Para ilustrar melhor o entendimento, pense assim: alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva desta, com a obrigação de a restituir posteriormente, sem o cumprimento de uma obrigação que gera pagamento.


Demais tipos de contratos: comutativos e aleatórios.


Ademais, trataremos agora sobre os contratos comutativos, que são aqueles nos quais as obrigações e prestações mútuas são certas e determinadas no momento da celebração do contrato. As partes têm conhecimento exato do que devem dar ou fazer, em contrapartida, ao que vão receber. Exemplo, contrato de compra e venda, locação e contrato de locação.


Além disso, os contratos poderão ser aleatórios, que são aqueles nos quais as prestações das partes dependem de um evento incerto ou de um risco, ou seja, há uma incerteza quanto aos benefícios ou prejuízos que cada parte poderá auferir. Exemplos, contratos de seguro, jogos e apostas e contrato de renda vitalícia.


Pessoa assinando um contrato.
Modelos de contratos

O que são contratos consensuais, reais, solenes e não solenes?


De causas a efeitos, imagine que em toda relação contratual, tem que existir vontade, ou seja, os contratos consensuais são aqueles que se formam e se tornam válidos simplesmente pelo acordo de vontades entre as partes.

Logo, a mera manifestação do consentimento mútuo é suficiente para a sua formação.


Por outro ponto, os contratos reais são aqueles que só se consideram perfeitos e válidos com a entrega da coisa objeto do contrato. Além do acordo de vontades, é necessário um ato de entrega (traditio) do bem para que o contrato se efetive.

Assim, a entrega do bem objeto do contrato é condição essencial para a sua formação.


Contudo, o que deve se observar nas relações contratuais, é que, algumas modalidades requer a solenidade ou a possibilidade de dispensa. Vejamos.


Em outras palavras, os contratos solenes são aqueles que exigem o cumprimento de formalidades específicas previstas em lei para serem considerados válidos. A ausência dessas formalidades pode acarretar a nulidade do contrato.


Agora que você sabe cada tipo de contrato, te ajudará a entender diferenças de contratos, com isso irá garantir que os contratos sejam celebrados conforme as exigências legais aplicáveis e que as partes estejam devidamente protegidas.




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